Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1402, de 9 de agosto de 2021
Nº 1402/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIG 0088/2020,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam os órgãos e as entidades da Administração Direta, incluindo as autarquias e fundações vinculadas ao Poder Executivo do Estado de Santa Catarina autorizados a receber doações de recursos em moeda física estrangeira, de acordo com o disposto neste Decreto.
Art. 2.
Os recursos de que trata este Decreto serão provenientes de doações realizadas pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina ou pela Justiça Federal em Santa Catarina, a partir de apreensões executadas em processos sob sua jurisdição.
Art. 3.
O ente responsável pela doação poderá indicar o órgão ou a entidade da Administração Pública Estadual destinatário do recurso.
Art. 4.
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), por meio da Diretoria de Contabilidade e Informações Fiscais (DCIF), será responsável pela orientação do registro contábil das doações, de acordo com as normas vigentes.
Art. 5.
O recebimento da doação deverá ser registrado por meio de Termo de Doação, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e conter, no mínimo, os seguintes elementos:
Ia identificação da entidade doadora assim como do órgão ou da entidade destinatária;
IIo objeto da doação e seu quantitativo; e
IIIa reprodução do ato judicial ou administrativo que realizou a doação.
Art. 6.
O Termo de Doação deverá ser assinado pela autoridade competente da entidade doadora e pelo titular do órgão ou da entidade ao qual se destina a doação.
Art. 7.
O Instituto Geral de Perícia (IGP), mediante solicitação da autoridade judicial responsável pela doação, fará a avaliação e a certificação da autenticidade das cédulas de moeda estrangeira, caso sua conferência não tenha sido realizada anteriormente à doação por outro órgão oficial.
Art. 8.
Uma vez recebida a doação, a Secretaria de Estado da Administração (SEA) procederá, em até 90 (noventa) dias, à realização de leilão para os interessados em converter o valor em moeda corrente nacional, que será depositado em favor do Estado de Santa Catarina, conforme instrução normativa a ser editada conjuntamente pela SEA e pela SEF.
§ 1ºA guarda do valor doado será de responsabilidade do ente doador até sua entrega, por intermédio da SEA, ao vencedor do leilão.
§ 2ºCaso o leilão seja declarado deserto, a SEA poderá proceder ao descarte e à inutilização do numerário, conforme a instrução normativa mencionada no caput deste artigo.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração