Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1402, de 6 de setembro de 1976
Nº 1402/1976
Autoriza a aquisição de áreas de terras no Município de Quilombo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 09668, de 16 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Idovino Antonio Simonatto e sua mulher, uma área de terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), situada no Município de Quilombo, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Rui Barbosa.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com a Chácara n° 12; ao sul, com a Chácara n° 13; ao oeste, com a Rua Idovino A. Simonatto.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de setembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado