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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1401, de 30 de janeiro de 2004

Nº 1401/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto n° 1.183, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

Art. 1.
O disposto nos arts. 10 e 11 do Decreto n° 1.183, de 15 de dezembro de 2003, não se aplica às despesas constantes do Anexo Único vinculadas à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e respectivos Fundos e à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de janeiro de 2004

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Governador do Estado

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Unidade 1691 – Fonte 12

Documento n°

Valor (R$)

10204

116.700,00

10205

979.136,00

10004

1.291.800,00

10104

557.100,00

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Unidade 1695 – Fonte 00

Documento n°

Valor (R$)

03301

173.570,77

04537

2.500.000,00

04625

505.858,75

04639

244.784,00

04646

1.800,00

04649

127.070,00

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Unidade 1695 – Fonte 40

Documento n°

Valor (R$)

04604

134.713,00

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Unidade 4723 – Fonte 40

Documento n°

Valor (R$)

1873

5.845,35

1874

7.350,00

1875

7.990,00

1876

26.290,00

1877

4.970,00

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