Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos seguintes Municípios:IAgrolândia: Decreto Municipal nº 148/2010, de 07 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIAgronômica: Decreto Municipal nº 108/2010, de 07 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IIIÁguas Frias: Decreto Municipal nº 201/2010, de 13 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IVAtalanta: Decreto Municipal nº 061/2010, de 08 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VCaçador: Decreto Municipal nº 4.731, de 03 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIChapadão do Lageado: Decreto Municipal nº 02/2011, de 10 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIICoronel Freitas: Decreto Municipal nº 5.513, de 12 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIIIFraiburgo: Decreto Municipal nº 0350, de 02 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IXLindóia do Sul: Decreto Municipal nº 2.083/2010, de 15 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XMajor Gercino: Decreto Municipal nº 071/2010, de 05 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIMaravilha: Decreto Municipal nº 168, de 21 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIOuro: Decreto Municipal nº 094/2010, de 22 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIIISanta Terezinha: Decreto Municipal nº 696, de 14 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIVSão Joaquim: Decreto Municipal nº 129/2010 “A”, de 02 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVSão Miguel do Oeste: Decreto Municipal nº 7.136/2010, de 13 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XVITangará: Decreto Municipal nº 126, de 23 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XVIIUnião do Oeste: Decreto Municipal nº 570, de 13 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.