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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1399, de 6 de dezembro de 2017

Nº 1399/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 127526/2017,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 2.260, de 18 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, o Serviço Aeropolicial (SAER), diretamente subordinado ao gabinete do Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, com sede administrativo-operacional no Município de Criciúma.” (NR)

Art. 2.
O art. 2º do Decreto nº 2.260, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica instituído o Serviço Aeropolicial de Fronteira (SAER-Fron), diretamente subordinado ao gabinete do Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, com sede no Município de Chapecó.” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública

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