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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1398, de 30 de janeiro de 2004

Nº 1398/2004

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
o Fica homologada a Prorrogação de Situação de Emergência declarada no Município de Coronel Freitas, pelo Decreto Municipal no 3.730/2004, de 15 de janeiro de 2004.
Parágrafo únicoCompete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.

Florianópolis, 30 de janeiro de 2004.

VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Governador do Estado, em exercício

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO HENRIQUE BLASI

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

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