Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1396, de 6 de dezembro de 2017
Nº 1396/2017
Introduz as Alterações 3.890 e 3.891 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 20038/2017,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.890 – O art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.891 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ......................................................................................
...................................................................................................
XLII - até 31 de março de 2018, ao fabricante estabelecido neste Estado, sobre a base de cálculo do imposto relativo às saídas interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento, acondicionada em embalagem de até 1 kg (um quilograma), nos seguintes percentuais (Lei nº 10.297/96, art. 43):
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 6 de dezembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado