Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13955, de 12 de maio de 1981
Nº 13955/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, nos termos da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.465, de 5 de março de 1981,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica autorizada, pelo período de 2 anos, sob a forma de “Permissão de Uso”, a utilização pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, do prédio situado à Rua Almirante Alvim, nº 19, na Capital do Estado, do patrimônio estadual, tendo por finalidade a instalação de órgãos da municipalidade, para atendimento de serviços administrativos.
Art. 2.
- O Secretário da Fazenda determinará à Coordenação da Administração Patrimonial daquela Pasta, providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, as condições da “Permissão de Uso”.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de maio de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado