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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.393, de 19 de fevereiro de 2013

Nº 1393/2013

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, o imóvel constituído de terras e benfeitorias, atingido pela faixa de domínio existente na Rodovia SC-447, conforme discriminado a seguir, situado à margem da faixa de domínio da Rodovia SC-447, nos km 02+360 ao km 02+375, lado esquerdo, na localidade de Barro Branco, Lauro Müller/SC (prancha número quatro da planta de desapropriação), de acordo com o Processo SPP EDFR8021120 – DEINFRA 10243/2012:

Rodovia

Situação

Área Terreno

SC-447

km 02+360 ao km 02+375

360 m2

Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE), autorizado a promover e executar a desapropriação a que se refere este Decreto, podendo invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 1970.
Parágrafo únicoO DEINFRA será representado, nos atos de desapropriação, pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de fevereiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Valdir Vital Cobalchini

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