Santa Catarina
DECRETO Nº 1.392, de 19 de fevereiro de 2013
Nº 1392/2013
Introduz a Alteração 3.079 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 3.079 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ...................................................................
..................................................................................
...............................................................................”
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni