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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.391, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

Nº 1391/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 20746/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

Iautorizar o funcionamento das Unidades Descentralizadas (UDs), relacionadas no item “b” do Parecer CEE/SC nº 152/2017, vinculadas aos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs), mantidos pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 152, aprovado em 19/09/2017;

IIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, a ser ofertado no Centro de Educação Profissional (CETEC) – Centro Universitário Barriga Verde (UNIBAVE), rede particular de ensino, mantido pela Fundação Educacional Barriga Verde (FEBAVE), Município de Orleans, com base no Parecer CEE/SC nº 153, aprovado em 19/09/2017;

IIIrenovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Logística, ofertado pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES) ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 154 e na Resolução CEE/SC nº 052, aprovados em 19/09/2017;

IVrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção, ofertado no campus de Canoinhas pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 155 e na Resolução CEE/SC nº 053, aprovados em 19/09/2017;
Vreconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de Mestrado Profissional, em Enfermagem na Atenção Primária à Saúde, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus IV – UDESC Oeste Catarinense, Município de Chapecó, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da Avaliação Quadrienal pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer CEE/SC nº 156 e na Resolução CEE/SC nº 054, aprovados em 19/09/2017;
VIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Rio do Sul, do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 157 e na Resolução CEE/SC nº 055, aprovados em 19/09/2017;
VIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Taió pelo UNIDAVI, mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 158 e na Resolução CEE/SC nº 056, aprovados em 19/09/2017;
VIIIconceder o Diploma Mérito Educacional ao Professor Sérgio Juarez Godoy, tendo em vista os relevantes serviços prestados à educação de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 160, aprovado em 19/09/2017; e
IXreconhecer o Curso de Bacharelado em Administração Pública, ofertado pelo Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí (CESFI), campus V – UDESC Vale do Itajaí, Município de Balneário Camboriú, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, apenas para fins de expedição e registro dos diplomas relativos à turma que concluirá seus estudos no ano letivo de 2017 e à turma que concluirá seus estudos no 1º semestre letivo de 2018, com prazo de 60 (sessenta) dias para que a UDESC promova a competente correção, de forma a atender às Diretrizes Curriculares Nacionais (Resolução nº 1, de 13 de janeiro de 2014) com a regulamentação e a implementação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), devendo, em seguida, sob as penas da legislação educacional, retornar o processo ao CEE para o reconhecimento definitivo do Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 162 e na Resolução CEE/SC nº 058, aprovados em 19/09/2017.
Art. 2.
O inciso XIV do art. 1º do Decreto nº 828, de 19 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

.....................................................................................................

XIVreconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu em Ensino de Ciências, Matemática e Tecnologias (PPGECMT), nível Mestrado Profissional, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da avaliação quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 161 e na Resolução CEE/SC nº 057, aprovados em 19/09/2017;

............................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação

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