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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.391, de 19 de fevereiro de 2013

Nº 1391/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Educação (SED) autorizada a utilizar o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), na forma e nos termos previstos na Lei federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para as licitações e os contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito da rede estadual de ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de fevereiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Derly Massaud de Anunciação

Eduardo Deschamps

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