Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1390, de 30 de novembro de 2017
Nº 1390/2017
1. titular: Pedrinho Luiz Pfeifer; e
2. suplente: Elisete Gesser Della Giustina Dacoregio;
1. titular: Hugo Delponte Vidal; e
2. suplente: Roberto Fialho; e
1. titular: Tania Regina Hames; e
2. suplente: Samara Chamone Gesser Morais;
1. Antão Antônio David; e
2. Raquel Rodrigues Pedroso; e
1. Alison Fiuza da Silva; e
2. Cristiane Lima Farias;
1. Jailsom José Vaz; e
2. Maria Elisete Dutra Pereira; e
1. Maria Celina Alves de Oliveira; e
2. Geraldo Luiz Meyer; e
1. Mateus da Silva Vieira; e
2. Amanda Vendite Ferreira Almeida; e
1. João Lucas Moraes de Azevedo; e
2. Vitoria Peres Ribeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 23202/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 30 de novembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação