Santa Catarina
DECRETO No 1.390, de 14 de fevereiro de 2013
Nº 1390/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 4° da Lei n° 15.500, de 20 de junho de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam outorgados à sociedade de economia mista SC Participações e Parcerias S.A. (SCPar) os direitos de exploração do Porto de Imbituba, delegados ao Estado pela União mediante o Convênio de Delegação nº 01/2013, celebrado em 26 de novembro de 2012.
Parágrafo únicoA exploração do Porto de Imbituba será exercida pela SCPar Porto de Imbituba S.A., sociedade de propósito específico, constituída e integralmente controlada pela SCPar.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa