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Santa Catarina

DECRETO No 1.390, de 14 de fevereiro de 2013

Nº 1390/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 4° da Lei n° 15.500, de 20 de junho de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam outorgados à sociedade de economia mista SC Participações e Parcerias S.A. (SCPar) os direitos de exploração do Porto de Imbituba, delegados ao Estado pela União mediante o Convênio de Delegação nº 01/2013, celebrado em 26 de novembro de 2012.
Parágrafo únicoA exploração do Porto de Imbituba será exercida pela SCPar Porto de Imbituba S.A., sociedade de propósito específico, constituída e integralmente controlada pela SCPar.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

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