Santa Catarina
DECRETO Nº 1.389, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Nº 1389/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e o que consta nos autos do processo nº SCC 0288/2017,
DECRETA:
“Art. 1º ..........................................................................................
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“Art. 2º-A Durante os dias 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2017 e 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2018, os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Atos do Processo Legislativo deverão manter os serviços relacionados à análise de autógrafos de projetos de lei e lei complementar.
Florianópolis, 30 de novembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração