Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.389, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

Nº 1389/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e o que consta nos autos do processo nº SCC 0288/2017,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.034, de 31 de janeiro de 2017, passa a vigorar acrescido dos incisos XIII-A e XIV-A, com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

XIIIA – 22 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo);
XIV25 de dezembro, segunda-feira, Natal (feriado nacional); e A – de 26 de dezembro, terça-feira, a 29 de dezembro, sexta-feira (pontos facultativos).” (NR)
Art. 2.
O Decreto nº 1.034, de 2017, passa a vigorar acrescido do art. 2º-A, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A Durante os dias 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2017 e 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2018, os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Atos do Processo Legislativo deverão manter os serviços relacionados à análise de autógrafos de projetos de lei e lei complementar.

Parágrafo únicoAs consultas sobre os autógrafos de projetos de lei e lei complementar remetidas pela Diretoria de Assuntos Legislativos, entre os dias 15 e 21 de dezembro de 2017, aos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Atos do Processo Legislativo deverão ser respondidas impreterivelmente até 9 de janeiro de 2018, sendo vedada a dilação desse prazo.” (NR)
Art. 3.
Ficam os dias 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2018 fixados como pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não se aplica:
Ià Secretaria de Estado da Educação;
IIàs Gerências Regionais de Educação; e
IIIàs unidades escolares da rede pública estadual de ensino.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.