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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.389, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Nº 1389/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 252461/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como Organização Social, para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim, inscrito no CNPJ sob o nº 66.518.267/0001-83, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

DIOGO DEMARCHI SILVA

Secretário de Estado da Saúde

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