Santa Catarina
DECRETO Nº 1.387, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Nº 1387/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 19208/2025,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 41 – O art. 2º do Anexo Único do RITCMD/SC-04 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
.....................................................................................................
.....................................................................................................
...........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 27 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda