Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1382, de 27 de novembro de 1996
Nº 1382/1996
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Dispõe sobre a criação de fundo para Sistema Integrado de Transporte Intermunicipal de Passageiros.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei n.º 5.684, de 09 de maio de 1980,
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JOSE AUGUST0 HÜLSE