Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1382, de 24 de julho de 2021
Nº 1382/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no § 7º do art. 26 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1836/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 24 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Chefe da Defesa Civil