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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1379, de 27 de novembro de 2017

Nº 1379/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 20297/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE) para:
Idesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Ensino Fundamental João Paulo I, Município de Quilombo, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 054, aprovado em 14/08/2017;
IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Educação Básica Professora Aurora Siqueira Jablonski, Município de Rio Negrinho, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 057, aprovado em 28/08/2017;
IIIdesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Ensino Fundamental Maria Avelina de Oliveira Furtado, Município de Papanduva, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 058, aprovado em 28/08/2017;
IVdesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Indígena de Ensino Fundamental Taquaty, Município de José Boiteux, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 059, aprovado em 28/08/2017;
Vdesativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Chapeuzinho Vermelho, Município de São José, rede particular de ensino, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 060, aprovado em 28/08/2017;
VIaprovar a mudança de endereço da Escola de Educação Básica Ana Machado Dal Toé, Município de Morro Grande, anteriormente localizada na Rua Rui Barbosa, nº 761, Bairro Centro, passando a funcionar na Rua Artidoro Rosso, S/N, Bairro Centro, Município de Morro Grande, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 061, aprovado em 28/08/2017;
VIIaprovar a mudança do mantenedor Centro Educacional Futurão EIRELI - EPP para Colégio Futurão II EIRELI - ME; a alteração do nome do estabelecimento de ensino de Centro Educacional Futurão para Colégio Futurão; e a mudança de sede, permanecendo no mesmo endereço, alterando o número de nº 1764 para o nº 1746, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 062, aprovado em 28/08/2017;
VIIIaprovar a mudança de endereço da Escola de Educação Básica São Luiz, Município de União do Oeste, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, anteriormente localizada na Avenida São Luiz, nº 1156, Centro, passando a funcionar na Avenida Santa Catarina, nº 1206, Bairro Centro, Município de União do Oeste, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 063, aprovado em 28/08/2017;
IXaprovar a mudança de denominação do Centro Técnico Profissionalizante Pe. João Leonir Dal’Alba, Município de Orleans, rede particular de ensino, mantida pela Fundação Barriga Verde (FEBAVE), Município de Orleans, para Centro de Educação Técnica (CETEC) UNIBAVE; e a mudança de endereço da Rua Miguel Couto, nº 313, Bairro Centro, para a Rua Padre João Leonir Dal Alba, nº 601, Bairro Murialdo, Município de Orleans, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 064, aprovado em 28/08/2017;
Xrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Rio Negrinho pela Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES) ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 147 e na Resolução CEE/SC nº 047, aprovados em 29/08/2017;
XIrenovar o reconhecimento do Curso Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Mafra pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 148 e na Resolução CEE/SC nº 048, aprovados em 29/08/2017;
XIIrenovar o reconhecimento do Curso Bacharelado em Administração, ofertado no campus de Canoinhas pela FUnC, com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 149 e na Resolução CEE/SC nº 049, aprovados em 29/08/2017;

XIll – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado pelo Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG), campus I – UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 150 e na Resolução CEE/SC nº 050, aprovados em 29/08/2017; e

XIVrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, ofertado pelo ESAG, campus I – UDESC Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 151 e na Resolução CEE/SC nº 051, aprovados em 29/08/2017.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de novembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação

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