Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1378, de 27 de novembro de 2017

Nº 1378/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº ADR22 5397/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 1.206, de 26 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 20.561, de 27 de junho de 2017, que autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Joinville.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de novembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.