Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1377, de 28 de janeiro de 2004
Nº 1377/2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de janeiro de 2004.
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão