Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13762, de 29 de abril de 1981
Nº 13762/1981
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 10.547, de 12 de julho de 1979,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, uma área de terras com 3.000,00m² (três mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.590, de 29 de março de 1979, onde se encontra construída a E.I. Barra Seca.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado