Santa Catarina
DECRETO Nº 1.375, DE 16 DE JULHO DE 2021
Nº 1375/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7748/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.337 – O art. 50 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. ......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 16 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda