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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1374, de 28 de janeiro de 2004

Nº 1374/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- Fica instituída Comissão Estadual para o Desenvolvimento do Projeto do “I Circuito de Manifestações Culturais da América Meridional”, apresentado pela Prefeitura Municipal de Laguna, a ser realizado entre os dias 04 e 13 de junho de 2004.

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Institui Comissão Estadual para o Desenvolvimento do Projeto do “I Circuito de Manifestações Culturais da América Meridional”.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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Considerando que em 02 de junho de 1494, o Tratado de Tordesilhas foi assinado entre Portugal e Espanha, com o objetivo de fixar limites territoriais entre estes países e que completará 510 (quinhentos e dez) anos em 2004;

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Considerando que a cidade de Laguna, que se situa no sul da linha imaginária do Tratado de Tordesilhas, realizará o I Circuito de Manifestações Culturais da América Meridional, entre os dias 04 e 13 do mês de junho de 2004, juntamente com a inauguração do memorial Tordesilhas;

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Considerando que o 1º Circuito de Manifestações Culturais da América Meridional, pretenderá “situar Santa Catarina como ponto de convergência de reflexões sobre as diversas manifestações culturais e comerciais de raízes portuguesas e hispânicas do continente latino-americano, em cuja oportunidade será desenhada uma proposta de integração entre os Países da América do Sul, por meio do Mercosul”;

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Considerando que as ações propostas neste projeto justificam-se devido “a ampliação de oportunidades de cultura, turismo, esporte, lazer e comércio, a partir de realizações na esfera organizacional contemporânea, face ao interesse que a integração e identidade cultural desses povos desperta neste momento no mundo globalizado”,

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D E C R E T A:

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Art. 2.
- A Comissão instituída por este Decreto terá a seguinte representação:

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Ido Governo do Estado:

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a)Secretário de Estado da Articulação Internacional - SAI;
b)Presidente da Fundação Catarinense de Cultura - FCC;
c)Presidente da Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR;
IIda Universidade Federal de Santa Catarina UFSC:
a)Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;
IIIda Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL:
a)Reitor da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL;
IVda Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC:
a)Reitor da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC;
Vda Prefeitura Municipal de Laguna:
a)Prefeito Municipal de Laguna;
b)Presidente da Fundação Lagunense de Cultura - FLC.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 28 de janeiro de 2004

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VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Governador do Estado, em Exercício

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