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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1374, de 20 de maio de 2008

Nº 1374/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa Resolução 002/CES/2008, do Conselho Estadual de Saúde de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de sua competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I e IV, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica homologada a Resolução 002/CES/2008, do Conselho Estadual da Saúde, que aprova o Plano de Ação de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina 2008.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 20 de maio de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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RESOLUÇÃO 002/CES/2008

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O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando as diretrizes contidas no Pacto pela Vida (Portaria 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006,

RESOLVE

1. Aprovar o PLANO DE AÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DE SC 2008, estruturado em três eixos básicos: 1) Organização e Gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; 2) Ação Regulatória: Vigilância de Produtos, Serviços e de Ambiente; 3) Construção da Consciência Sanitária: Mobilização, Participação e Controle Social.

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Florianópolis, 26 de março de 2008.

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Carmen Emília Bonfá Zanotto

PRESIDENTE DO CES/SC

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