Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1374, de 16 de julho de 2021
Nº 1374/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4071/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.338 – O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ...........................................................................................
.........................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.339 – O art. 12 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A baixa da inscrição deve ser solicitada na hipótese de:
...............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.340 – O art. 12-A do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12-A. No recebimento, por meio do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), de comunicação de eventos cadastrais que impliquem a baixa da inscrição estadual nas hipóteses do art. 12 deste Anexo, esta será considerada como solicitada pelo contribuinte.” (NR)
ALTERAÇÃO 4.341 – O art. 14 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A concessão da baixa de inscrição:
Florianópolis, 16 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda