Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1373, de 20 de maio de 2008

Nº 1373/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa Resolução 001/CES/2008, do Conselho Estadual de Saúde de Santa Catarina.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de sua competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I e IV, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica homologada a Resolução 001/CES/2008, do Conselho Estadual da Saúde, que aprova o Termo de Compromisso de Gestão Estadual.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 20 de maio de 2008.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

RESOLUÇÃO 001/CES/2008

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Portaria 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006,

RESOLVE

1. Aprovar o TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO ESTADUAL, firmado pela Secretaria de Estado da Saúde, com o objetivo de pactuar e formalizar a assunção das responsabilidades e atribuições inerentes à esfera estadual na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do Sistema Único de Saúde.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 26 de março de 2008.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Carmen Emília Bonfá Zanotto

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo