O CT-BIM SC será composto de representantes dos órgãos listados a seguir e será presidido pelo Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, sendo:I3 (três) representantes da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE):
a)1 (um) representante da Superintendência de Planejamento e Gestão;
b)1 (um) representante da Superintendência de Obras Civis e Hidráulicas; e
c)1 (um) representante da Superintendência de Infraestrutura;
II1 (um) representante da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP);
III1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS);
IV1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE);
V1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação (SED);
VI1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde (SES);
VII1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
VIII1 (um) representante da Defesa Civil (DC); e
IX1 (um) representante da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
§ 1ºO Presidente do CT-BIM SC, em suas ausências e impedimentos, designará um dos representantes da SIE, que o substituirá na condução das reuniões.
§ 2ºCada membro do CT-BIM SC terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3ºOs membros do CT-BIM SC e seus suplentes serão indicados pelo titular do respectivo órgão, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, e serão designados em ato do Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.
§ 4ºOs membros do CT-BIM SC indicados deverão ter poder de deliberação.
§ 5ºOs demais órgãos e entidades públicas não incluídos no rol de participantes da Estratégia BIM SC poderão aderir individualmente por resolução.
§ 6ºO Presidente do CT-BIM SC poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para participar de suas atividades e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto.