Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13699, de 15 de abril de 1981
Nº 13699/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 10.546, de 12 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, uma área de terras com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.590, de 29 de março de 1980, onde se encontra construída a E.I. Linha São Braz.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado