Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13694, de 15 de abril de 1981
Nº 13694/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.180, de 09 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Carlos Schmeckel e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Itaiópolis, onde se encontra construída a E.I. Cachoeira KM 25.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Ivan Romig; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado