Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1369, de 20 de novembro de 2017
Nº 1369/2017
Introduz a Alteração 3.877 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18697/2017,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.877 – O art. 109 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 109. ........................................................................................
........................................................................................................
Florianópolis, 20 de novembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado