Santa Catarina
DECRETO Nº 1.368, DE 13 DE JULHO DE 2021
Nº 1368/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 9697/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 13 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
A IMPLANTAR (m)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO (km)
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
INICIAIS
FINAIS
SC-370
Urubici – Grão Pará (seg. 2)
159698,8752
E
180907,9854
E
40,00
Implantação e pavimentação
9,292
23
2896706,5670
N
1981207,3470
N
SC-370
Urubici – Grão Pará (seg. 3)
166146,8205
E
179387,3888
E
40,00
Implantação e pavimentação
23,468