Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1367, de 8 de julho de 2021

Nº 1367/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 4099/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio existente da Rodovia SC-135, conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto, trecho: Caçador, no km 87+370, passando por Rio das Antas até Videira no km 119+152, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à obra de restauração da Rodovia SC-135, com extensão de 32,943 km, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 4099/2021.
Art. 2.
Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), autorizada a promover e executar as desapropriações a que se refere o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo únicoA SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE (Fonte 0.300) - recursos ordinários - recursos do Tesouro - exercícios anteriores.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de julho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

ANEXO ÚNICO

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS (UTM)

FAIXA DE DOMÍNIO

A IMPLANTAR

(m)

TIPO DE

OBRA

Extensão

(km)

INICIAIS

FINAIS

SC-135

Caçador

(km 87+370), passando por Rio das Antas até Videira

(km 119+152)

497655.50 m

E

489365.20 m

E

Conforme art. 1º deste

Decreto

Restauração e aumento de capacidade da Rodovia

32,943

7036292.02 m

S

7013893.72 m

S

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.