Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1367, de 8 de julho de 2021
Nº 1367/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 4099/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 8 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
A IMPLANTAR
(m)
TIPO DE
OBRA
Extensão
(km)
INICIAIS
FINAIS
SC-135
Caçador
(km 87+370), passando por Rio das Antas até Videira
(km 119+152)
497655.50 m
E
489365.20 m
E
Conforme art. 1º deste
Decreto
Restauração e aumento de capacidade da Rodovia
32,943
7036292.02 m
S
7013893.72 m
S