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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1367, de 13 de janeiro de 1992

Nº 1367/1992

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Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa da Poder Executivo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 32, § 3º, da Lei nº 8.334, de 25 de setembro de 1991, e do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.514, de 28 de dezembro de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, dos Órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta, bem como de seus Fundos.

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Art. 2.
- Na execução dos Orçamentos desses Órgãos, para o exercício de 1992, será observada a discriminação da despesa por Órgão, unidade orçamentária, projeto, atividade, elemento e subelemento de despesa, na forma dos anexos que acompanham o presente Decreto.

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Art. 3.
- Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para alterar, por Portaria, dotações dentro da mesma categoria de programas, desde que não implique em aumento ou diminuição dos recursos alocados nos Orçamentos, de que trata o presente Decreto.

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Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 13 de janeiro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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