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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1365, de 23 de fevereiro de 1988

Nº 1365/1988

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 38.607, de 16 de outubro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra áreas de terras localizadas no bairro Morro Grande, no Município de Lages, destinadas à ampliação da E. I. Morro Grande, abaixo descritas:
Iterreno pertencente a Alceu Gobetti, com 591,00 m² (quinhentos e noventa e um metros quadrados), matriculado sob n R-4/3.148, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
IIterreno pertencente a Zanir Ghisolfi e sua mulher, com 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), matriculados sob nº R-4/3.149, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
IIIterrenos pertencente a Joaquim Nunes e sua mulher, com 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob nº R-1/5.410, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca;
Art. 2.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da fazenda – Projeto 3001.03070211.080, elemento 4210.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 7a. Unidade de Coordenadoria Regional de Educação – UCRE.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de fevereiro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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