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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13640, de 8 de abril de 1981

Nº 13640/1981

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.219, de 30 de novembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Liberato S. Vaz e sua mulher, uma área de terras medindo 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), situada no Município de Campo Erê, onde se encontra construída a E.I. Nossa Senhora Aparecida.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos doadores, 100,00m; ao sul, com terras de Belarmina L. de Mello, 100,00m; ao leste, com a estrada, 50,00m; ao oeste, com terras dos doadores, 50,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de abril de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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