Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1364, de 23 de fevereiro de 1988
Nº 1364/1988
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 42.775, de 12 de novembro de 1986.
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir de Hermes Graf e sua mulher, por permuta, uma área de terras com 820,80 m² (oitocentos e vinte metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), desmembrada de porção maior, oferecendo em contrapartida, um terreno com 1.768,86 m² (hum mil setecentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), igualmente desmembrada de porção maior, ambos situados no lugar denominado Cristalina, no Município de Brusque.
Parágrafo único– Os terrenos a que se refere este artigo estão matriculados respectivamente sob nºs R-1-821 e R-1-788, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 16a. Unidade de Coordenadoria Regional de Educação – UCRE.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 e fevereiro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado