Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13635, de 8 de abril de 1981
Nº 13635/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.132, de 28 de novembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Sebastião José Chaves, uma área de terras medindo aproximadamente 945,00m² (novecentos e quarenta e cinco metros quadrados), situada no Município de Campos Novos, onde se encontra construída a E.I. Volta Grande.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras do doador.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de abril de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado