Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1363, de 23 de fevereiro de 1988
Nº 1363/1988
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Jaborá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 47.844, de 21 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Florianópolis, 23 de fevereiro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado