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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1363, de 23 de fevereiro de 1988

Nº 1363/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Jaborá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 47.844, de 21 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaborá, uma área de terras com 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 466, de 04 de outubro de 1986, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Art. 2.
- A Fazenda Pública será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de fevereiro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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