Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1361, de 5 de julho de 2021
Nº 1361/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.132, de 2 de junho de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7670/2021,
DECRETA:
“Art. 3º .......................................................................................
...................................................................................................
“Art. 5º Serão atendidos pelas operações de crédito subsidiadas de que trata o art. 1º deste Decreto somente os micros e pequenos empreendedores que atenderem às condições previstas na Lei nº 18.132, de 2021, e cuja atividade principal ou secundária esteja no rol de setores impactados estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.
..........................................................................................” (NR)
“Art. 9º .......................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 5 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda