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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.361, de 28 de janeiro de 2013

Nº 1361/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz as Alterações 3.142 e 3.143 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.142 – O art. 266 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 266. Em substituição aos créditos efetivos do imposto, inclusive daqueles de que trata o art. 265, os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas poderão optar por um crédito presumido de 30% (trinta por cento) do imposto devido na prestação de serviço de transporte exclusivamente de cargas.

................................................................................”

ALTERAÇÃO 3.143 – O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 269-A. O disposto neste Capítulo vigorará até 30 de junho de 2013.

..................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Ia contar de 1º de fevereiro de 2013, quanto à Alteração 3.142; e
IIretroativos a 1º de janeiro de 2013, quanto à Alteração 3.143.

Florianópolis, 28 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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