Santa Catarina
DECRETO Nº 1.359, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 1359/2025
ALTERAÇÃO 4.918 – O Título II do Anexo 6 passa a vigorar acrescido do Capítulo LXXX, com a seguinte redação
“CAPÍTULO LXXX
DA VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS A BORDO DE AERONAVES
(Convênio ICMS 98/2025)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.927, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16402/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda