Santa Catarina
DECRETO Nº 1.358, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017
Nº 1358/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Florianópolis, 6 de novembro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de Estado da Defesa Civil