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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 13562, de 26 de março de 1981

Nº 13562/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 10.342, de 07 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Chapecó, uma área de terras com 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 166, de 18 de novembro de 1977, onde se encontra construída a E.I. Bairro Saic.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de março de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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