Santa Catarina
DECRETO Nº 1.355, de 28 de janeiro de 2013
Nº 1355/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 3.083 – O Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. .....................................................................
.....................................................................................
.....................................................................................
...................................................................................”
Florianópolis, 28 de janeiro de 2013