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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1355, de 17 de fevereiro de 1988

Nº 1355/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Caçador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado de acordo com o disposto nos artigos 1º, parágrafo único e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 1.363, de 25 de janeiro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Edificações – DAE, órgão vinculado a Secretaria de Estado da Administração, autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Caçador, uma área de terras com 1.272,00 m² (um mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 164, de 24 de novembro de 1987, destinada à construção da sede do Distrito do DAE na cidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº 9.825, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2.
- O Departamento Autônomo de Edificações será representado, no ato, pelo Diretor Geral ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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