Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1355, de 17 de fevereiro de 1988
Nº 1355/1988
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Caçador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado de acordo com o disposto nos artigos 1º, parágrafo único e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 1.363, de 25 de janeiro de 1988,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de fevereiro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado