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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.354, de 28 de janeiro de 2013

Nº 1354/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.082 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 91-B. .................................................................

.....................................................................................

§ 4ºFica prorrogada até 28 de fevereiro de 2013 a vigência de que trata o § 3º deste artigo para os distribuidores e atacadistas contemplados pelo regime especial previsto no art. 91 deste Anexo, desde que tenham cumprido integralmente o disposto na legislação referente à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

..................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2012.

Florianópolis, 28 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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