Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1354, de 17 de fevereiro de 1988
Nº 1354/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, e 15 da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 898, de 18 de janeiro de 1988,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Edificações – DAE, órgão vinculado a Secretaria de Estado da Administração, autorizado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Joaçaba, uma área de terras com 1.587,60 m² (um mil, quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1365, de 23 de novembro de 1987, destinada à construção da sede do Distrito do DAE na cidade.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo é composto dos lotes nºs 01, 02 e 03 com área de 385,20 m² (trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados), cada um; lote nº 04 com área de 432,00 m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), todos localizados na quadra “E”, no loteamento Santa Antônio, bairro Nossa Senhora de Lourdes, com as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua 25 de Agosto, 36,00 m; fundos, com o lote nº 5, 36,00; de um lado, com a rua Francisco Lindner, 44,10 m; de outro lado, com os lotes nºs 2 A, 3 A e 4 A, 44,10m.
Art. 2.
- O Departamento Autônomo de Edificações será representado, no ato, pelo Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado