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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.353, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

Nº 1353/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 18046/2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Iaprovar a mudança de endereço do Colégio Osvaldo Carvalho (COC), anteriormente localizado à Rua Marechal Guilherme, nº 65, bairro Centro, passando à Rua Arcipreste Paiva, nº 110, bairro Centro, rede particular de ensino, mantido pelo COC – EIRELI – EPP, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 055, aprovado em 14/08/2017;
IIaprovar a mudança de mantenedor dos Cursos de Ensino Fundamental - Séries Finais - e Ensino Médio, presenciais, autorizados pela Portaria E SED nº 23/2003 e pelo Parecer CEE/SC nº 414/2005, respectivamente, para o novo mantenedor Colégio Ser Ltda. ME, e a alteração do nome do Estabelecimento de Ensino anteriormente denominado Centro Educacional Hermann Spethmann para Colégio Ser, rede particular de ensino, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 056, aprovado em 14/08/2017;
IIIaprovar a regularização da vida escolar dos alunos do Ensino Médio elencados no Parecer CEE/SC nº 142, que foi realizado na Escola Municipal Professora Amélia Poletto Hepp, Município de Piratuba, com base no Parecer CEE/SC nº 142, aprovado em 15/08/2017;
IVaprovar a adequação dos Cursos de Ensinos Fundamental e Médio para a oferta dos Ensinos Bilíngue e Internacional na Associação Educacional Luterana Bom Jesus/IELUSC, rede particular de ensino, em atendimento à Resolução CEE/SC nº 087/2016, com base no Parecer CEE/SC nº 143, aprovado em 15/08/2017;
Vaprovar a adequação dos Cursos de Ensinos Fundamental e Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), presenciais, no Colégio Brasil, mantido pelo Centro Educacional Brasil Ltda. ME, rede particular de ensino, Município de Tubarão, com base no Parecer CEE/SC nº 144, aprovado em 15/08/2017;
VIaprovar a regularização da vida escolar dos alunos do Curso de Ensino Médio da Escola Itinerante Profª Ana Maria Rodrigues Coelho, rede pública municipal, Município de Correia Pinto, elencados no item 10 do Parecer CEE/SC nº 145, com base no Parecer CEE/SC nº 145, aprovado em 15/08/2017; e
VIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Redes de Computadores, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) de Chapecó, rede estadual de ensino, Município de Chapecó, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 146, aprovado em 15/08/2017.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação

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